Auditoria 2015
Conceito de auditoria
Auditoria
Etimologicamente
a para “auditoria” tem a sua origem no verbo latim “Audire” que significa “ouvir”
e que conduziu a criação da palavra “Auditor” ( do latim auditore), como sendo
aquele que ouve.
Isto pelo facto
de nos primórdios da auditoria os auditores tirarem as suas conclusões
fundamentalmente com base nas informações verbais que lhe eram transmitidas.
Actualmente
atribui-se á auditoria um conjunto mais largado de importantes funções abrangendo
todo o organismo da empresa e dos seus órgãos de gestão, com finalidade de
efectuar critica e emitir opiniões sobre as situações patrimoniais.
Mas afinal o que
é auditoria? Veja como este respeito algumas definições clássicas do termo
Segundo IFAC (1999),
auditoria é uma verificação ou exame feito por auditor dos documentos e prestações
de contas com o objectivo de habilitar a expressar uma opinião sobre os
referidos documentos de modo a dar as mesmas uma maior credibilidade.
Conceito de INTOSAI 81999) está
mais voltado para o controlo de finanças públicas. Auditoria é um exame das operações,
actividades e sistema de determinada entidade, com vista a verificar se são executadas
ou funcionam em conformidade com determinado objectivo, orçamento, regras e
normas.
Das definições
apresentadas, conclui-se que as suas diferenças residem no facto de terem em
conta aspectos específicos das entidades auditadas. De qualquer das formas não
deixa de ter em conta elementos comuns que permitam concluir que auditoria é um
processo sistemático de objectivamente obter e avaliar prova a cerca da
correspondência entre informações, situações ou procedimentos, critérios pré-estabelecidos,
assim como comunicar conclusões aos interessados. (MORAIS e MARTINS 2007:19)
Comunicar
– consiste em divulgar através de relatório escrito com um determinado grau de
confiança, as conclusões do trabalho efectuada
Interessados
– usuários da matéria ou todos os que necessitam da informação do auditor, quer
seja interna ou externa a entidade, tais como: órgãos de gestão, trabalhadores,
Accionistas ou sócios, investidores, estado e o publico em geral.
Tipos
de auditoria
Ø Auditoria
interna
Ø Auditoria
externa
Ø Auditoria
de informática
Ø Auditoria
de gestão e
Ø Auditoria
forense
Auditoria
interna
É uma função de apreciação independente
estabelecida dentro de uma empresa a fim de avaliar e examinar as suas
actividades como um serviço para própria empresa
Auditoria
externa
Conste em expressar uma opinião relativamente
se as tais demonstrações financeiras apresentam ou não uma imagem verdadeira e
razoável de actividades das empresas a data do balanço e dos seus costumes do
país onde a empresa se encontra registada
Auditoria informática
Verifica se existe contracto adequando
no input e output das transa coes que ocorram no sistema informático de
auditoria.
Auditoria
de gestão
É uma técnica relativamente recente,
podendo ser entendida como uma extensão da auditoria operacional. Tem como
objectivo principal verificar em que medida os recursos postos a disposição dos
gestores, estão a ser aplicados com maior eficiência e eficácia e pretende
mensurar e emitir opinião a cerca do desempenho dos gestores e sobre a rendibilidade
da empresa.
Auditoria
forense
É um exame realizado por peritos de
matéria, com o objectivo de poder provas sobre investimentos de determinado
facto.
Auditoria
externa & Auditoria interna
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Características
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Auditoria
externa
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Auditoria
interna
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Objectivo
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Emitir
parecer sobre as DFs
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Emitir
parecer sobre as DFs
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Âmbito
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Incide
sobre as DFS
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Incide
sobre todas funções da empresa
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Realização
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Pró
profissionais de uma entidade contratada
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Frequentemente
por profissionais da própria empresa
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Destinatário
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Internos
e externos (accionistas, investidores, governo, público
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Interno:
administração e serviços auditados
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Frequência
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Periódica,
geralmente semestral ou anual
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Sem
periodicidade definida
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Independência
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Independente
em relação a entidade auditada
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Independente
em relação as actividades auditadas
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Obrigatoriedade
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Obrigatório
para algumas entidades
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Depende
do interesse da própria entidade
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Classificação
da auditoria e requisitos que um auditor deverá possuir
Classificação da auditoria
1.
Tendo
em atenção que a realiza
2.
Pela
sua extensão ou alcance
3.
Pela
sua frequência
Tendo
em atenção que a realiza temos: a interna e externa
Externa
- é aquela realizada por uma pessoa ou organismo
independente da entidade auditada
Interna
é a realizada por uma entidade ou pessoa que trabalha na própria empresa.
Pela
sua extensão temos
Auditoria
máxima ou detalhada
Auditoria
por provas e auditoria especial e de investigação
Auditoria
máxima ou detalhada
É a auditoria de maior alcance e amplitude,
onde o auditor compõe todas as suas operações realizadas durante a verificação
das contas e registo com objectivo de determinara situação financeira e os
resultados do período auditado; também se designa pró auditoria integral,
completa ou geral. Pela sua amplitude requeri muito tempo para realiza-la, o
seu custo é muito elevado, o seu interesse é actualmente limitado, a casos de
absolutas necessidades principalmente para descobrir certas irregularidades
quando a actividade carece de uma adequada comprovação interna.
Auditoria
por provas
É a realizada com base na selecção de
determinada quantidade de operações, contas, registos, e …. A selecção é
baseada na teoria das probabilidades. Este tipo de auditoria é a mais frequente
actualmente e surge da necessidade tanto económica como do tempo de realizado.
Auditoria
especial ou de investigação
A que tem como finalidade a comprovação
de certos dados e situações especiais (fraudes)
Pela
sua frequência
A auditoria sistemática ou contínua,
auditoria periódica e a auditoria por surpresa
A
auditoria sistemática ou contínua
A que se realiza de forma permanente e
programada em períodos certos, mensal ou quinzenalmente, o auditor verifica e
comprova as operações efectuadas desde a sua visita ou seja cobra todo o exercício.
Auditoria
periódica
É a efectuada no final de um período
económico podendo também ser feitas semestral ou trimestralmente.
Auditoria
por surpresa
É a que se realiza sem pré-aviso.
Quaisquer das auditorias mencionadas distintas: por surpresa e ou com aviso
prévio.
Requisitos
que um auditor deve reunir
Ø Possuir
uma sólida formação contabilista nos seus variáveis ramos;
Ø Domínio
das técnicas específicas de auditoria
Ø Conhecimento
de outras matérias como: Matemática, Direito, Gestão, Economia, Ciências
sociais, e.t.c
Ø Independência
mental em tudo o que respeita ao exame;
Ø Possuir
uma cultura geral da zona.
Diferença
entre contabilidade e auditoria
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Contabilidade
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Auditoria
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Classificação, registo, resumo e apresentação
de todas transacções que afectam o valor e a composição do património de uma
empresa.
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Verificações de como as transacções
foram classificadas, resumidas e apresentadas para averiguar, o grau de exactidão,
integridade e autenticidade.
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Preparação das DFS
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Expressar uma opinião sobre as DFS
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Realizar o seu trabalho partindo dos
documentos de suporte das operações, registando no diário, razão, e balancete
ate a elaboração das DFS
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Exame de auditoria é efectuado
partindo da análise das DFS, o balancete, razão, diário e finalmente os
documentos de suporte das opiniões.
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Aplica os princípios de contabilidade
internacional aceites para classificar, registar e apresentar a informação de
carácter económico e financeiro
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Verifica a adesão e a uniformidade na aplicação
dos princípios de contabilidade internacionalmente aceites.
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Fases
da auditoria
Ø Pré-auditoria
Ø Revisão
Ø Planeamento
Ø Auditoria
Ø Relatório
de auditoria
Pré-auditoria
É a fase operacional e do contacto do
auditado com auditoria propriamente dita. Seu objectivo é o de identificar não
só as áreas mais debilitadas do sistema da qualidade de uma organização mas
também todos aspectos das normas que não se encontram devidamente aplicadas
Revisão
Esta fase verifica a adequação do
sistema documental aos requisitos da norma que são aplicáveis.
Planeamento
O plano de auditoria estabelece embora
uma forma flexível o programa a ser seguido durante a auditoria e inclui
aspectos como: o âmbito, a identificação das pessoas dos departamentos e das funções
a auditar, calendário e locais previstos para cada actividade de auditoria bem
como os meios de trabalho a utilizar pela equipe auditora.
Auditoria
A fase de execução da auditoria
Verifica a prática da entidade auditada
se está de acordo com o referido sistema documental e com o exigido nas normas
aplicáveis.
Auditoria começa com uma reunião
abertura que, entre outros aspectos, enuncia no âmbito e nos objectos da
auditoria, métodos e praticas a utilizar, ajusta o plano e esclarece dúvidas.
Todas observações da auditoria
documentada, discretas com clareza e apoiados por evidências objectivas.
A auditoria termina com reunião final
onde as conclusões serão apresentadas de forma que as mesmas sejam bem
compreendidas e interpretadas.
Relatório
de auditoria
As constatações, as conclusões e recomendações
resultantes da auditoria são apresentadas por relatório que terá como
destinatário a direcção da empresa auditada.
O relatório deve reproduzir fielmente
com o espírito e o conteúdo da auditoria.
O envio deste relatório marca a
conclusão da auditoria.
Normas
de auditoria
Em termos gerais norma significa lei,
regra, forma pela qual se deve dirigir qualquer pessoa.
Segundo (AICPA), normas de auditoria são
princípios gerais que orientam e dirigem o trabalho do auditor
Existem vários organismos internacionais
que debruçam-se sobre as normas de auditoria
UEEC- significa União Europeia dos
Economistas e Contabilistas existente de 1951 a 1986.
IFAC- Internation Federetion Of
Acconants organismo representativo da profissão contabilista a nível mundial
que foi criado em 1977.
AICPA (American Institute of Certified
Public Accantants), foi o primeiro organismo profissional que publicou normas
de auditoria. As primeiras normas de auditoria do AICPA são consideradas
geralmente aceites, foram aprovadas em 1948 e divididas em três grandes grupos.
Ø Normas
técnicas profissionais/Pessoais/ gerais
Ø Normas
de execução do Trabalho/de trabalho
Ø Normas
de elaboração do relatório de auditoria
1.
Normas
gerais
O auditor deve ter uma adequada formação
técnica e competência para realizar a auditoria
O auditor deve manter independência na
atitude mental em todos os assuntos relativos a auditoria
O auditor deve ter um devido cuidado
profissional na realização da auditoria e na preparação do relatório.
2.
Normas
de execução do trabalho de auditoria
O auditor deve planear o trabalho
adequadamente e supervisionar apropriadamente quaisquer assistentes.
O auditor deve obter uma suficiente compreensão
da entidade do seu meio envolvente incluindo o seu controlo interno para avaliar
o risco de distorções materiais as demonstrações financeiras, ou seja, devido a
erro ou fraude e a conceber a natureza, tempestividade e extensão de
procedimentos adicionais de auditoria.
O auditor deve obter provas suficientes
e apropriadas através da realização de procedimentos de auditoria que lhe
proporcione uma base razoável para a opinião relativa as DFS sobre auditoria.
3.
Normas
de elaboração do relatório de auditoria
O auditor deve declarar no relatório de
auditoria se as DFS estão apresentadas de acordo com os princípios de
contabilidade geralmente aceites.
O auditor deve mencionar no relatório de
auditoria as circunstâncias segundos os quais tais princípios não foram consistentemente
observadas no período actual em relação ao período anterior
No relatório de auditoria o auditor deve
expressar uma opinião relativa as DFS consideradas como todo ou declarar que
tal opinião não pode ser expressado. Quando o auditor não poder expressar uma
opinião global, deve declarar as respectivas razoes do relatório de auditoria.
Evidências
Evidências são todas as informações que
o auditor usa para chegar a determinadas conclusões que fundamentam a sua
opinião ou parecer.
Características
de evidências
A
evidência deve conter as seguintes características:
Suficiência
– é a medida da relevância e satisfatoriedade da
evidência obtida e está relacionada com a quantidade da evidência.
Pertinência
– é o grau da razoabilidade da pertinência que
depende do juízo do auditor, tem a ver com a qualidade da evidência obtida.
Fidedignidade
– refere-se a autenticidade, valida e exactidão de evidência,
tem a ver com a credibilidade da evidência obtida.
Classificação
da evidência
Evidência
física – é aquela que é obtida através dos
activos tangíveis.
Evidência documentaria – é aquela obtida
por expressões documentarias como (receitas, contratos, factura….etc)
Evidência
testemunhal – é aquela obtida através das perguntas
e respostas em relação as pessoas auditadas e conhecedores da matéria.
Evidência
analítica – o auditor deve desenvolver uma
capacidade de análise (partindo das transacções, do balanço).
Evidência
por confirmação dos terceiros – é a carta que o
fornecedor manda para a empresa ou para o próprio auditor e essa carta é
guardada no Dossier da empresa
Princípios
geralmente aceites
Ø Prudência
Ø Consistência
Ø Continuidade
Ø Custo
histórico
Ø Relevância
Ø Substancia
Ø Materialidade
Princípio da
Oportunidade Este
princípio refere-se simultaneamente, à tempestividade, à integridade do registo
das mutações patrimoniais, determinando que este seja feito no tempo certo e
com extensão correcta, ou seja, deve-se registar os fatos logo que eles
ocorrerem. Em resultado da obrigatória observância deste princípio, o registo
do património e de suas posteriores mutações deve ser feito de imediato e de
forma integral, independente das causas que as originaram: desde que,
tecnicamente estimável, o registo das variações patrimoniais deve ser feito
mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
O registo compreende os elementos
quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários.
O registo deve
ter o conhecimento universal das variações ocorridas no património da entidade,
em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações
úteis ao processo da gestão.
Princípio da
Prudência Este
princípio determina a adopção do menor valor para os componentes do activo e do
maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente
válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alteram o património
líquido. Ele impõe a escolha da hipótese de que resulte menor património
líquido, quando se apresentarem opções igualmente aplicáveis diante dos demais
princípios fundamentais de contabilidade.
Relatório
de auditoria
O objectivo principal do auditor
independente é exprimir uma opinião sobre as DFs da empresa que está a
examinar.
Esta opinião é manifestada através da
emissão de um relatório escrito que representa o produto final do trabalho
desenvolvido, muitas vezes ao longo de vários meses.
É o relatório que apresenta sugestões
para a melhoria dos procedimentos contabilísticos e ou medidas de controlo
interno.
Há dois tipos de relatório de auditoria:
Ø Relatório em forma
breve
Ø Relatório em forma longo
1.
Relatório
em forma breve
O auditor dá uma opinião sem tecer
comentários
2.
Relatório
em forma longo
O auditor dá uma opinião acompanhada de
comentário e informações adicionais.
Normalmente os relatórios são emitidos
no plural, devido ao facto de internacionalmente e na grande maioria dos casos
os auditores exercerem a sua actividade organizados em firmas de auditores.
Havendo auditores e exercem a sua actividade de forma individual ou singular,
naturalmente cada um deles apresentará o seu relatório na primeira pessoa de
singular.
Estrutura
do relatório
Independentemente da forma como o
relatório é apresentado, deve conter na sua estrutura pelo menos os seguintes
elementos:
Ø A
localidade onde se situa o escritório do auditor ou auditores
Ø Data
de emissão
Ø O
destinatário ou destinatários
Ø Identificação
das demonstrações auditadas
Ø Explicar
da extensão do exame efectuado
Ø A
introdução da opinião
Ø Assinatura
do auditor.
Tipo
de opiniões
Ø Opinião
sem reserva/opinião limpa ou positiva
Ø Opinião
com reserva
Ø Opinião
adversa/negativa
Ø Impossibilidade
de opinião
Opinião
com reserva
Para que o auditor emita em parecer com
reservas ressalvas, ele si baseia em suas análises onde existe pontos ou discordância
sendo como motivos a não obediência aos princípios de contabilidade e também lançamentos
com erros de valores, de forma que não se apresente a realidade da entidade
Opinião
adversa ou negativa
A opinião negativa ou adversa é aquela
que declara que as DFS não reflectem apropriadamente a posição financeira ou
resultados das operações de acordo com os princípios de contabilidade
geralmente aceites.
Este tipo de opinião embora raro e
emitido quando a excepção é tão significativa que não justifica uma opinião com
reservas quando a entidade auditada apresenta informidades no qual apenas em
parecer com reservas e insuficiente deve o auditor emitir o parecer adversa e
explicando as causas.
Impossibilidade
de opinião
Quando o auditor deixa de emitir opinião
sobre as DFS +por não ter obtido comparação suficiente para fundamenta-la.
Este tipo de parecer é emitido quando
nova limitação significativa de extensão do exame, e impossibilitando o auditor
de formar suas opiniões quanto as DFS pelo facto de não possuir documentação
comparativa, suficiente, devido os seguintes aspectos:
Ø Limitação
imposta aos objectivos do exame;
Ø Existência
de incerteza que afecta as DFS
Ø Existência
de facto que afecte consideravelmente a posição patrimonial e financeira ou
resultados das operações;
Ø Preparação
das DFS não auditadas
Opinião
sem reserva
Quando o auditor não modifique a situação
legal das contas.
Sem comentários