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Auditoria 2015

Conceito de auditoria
Auditoria
Etimologicamente a para “auditoria” tem a sua origem no verbo latim “Audire” que significa “ouvir” e que conduziu a criação da palavra “Auditor” ( do latim auditore), como sendo aquele que ouve.
Isto pelo facto de nos primórdios da auditoria os auditores tirarem as suas conclusões fundamentalmente com base nas informações verbais que lhe eram transmitidas.
Actualmente atribui-se á auditoria um conjunto mais largado de importantes funções abrangendo todo o organismo da empresa e dos seus órgãos de gestão, com finalidade de efectuar critica e emitir opiniões sobre as situações patrimoniais.
Mas afinal o que é auditoria? Veja como este respeito algumas definições clássicas do termo
Segundo IFAC (1999), auditoria é uma verificação ou exame feito por auditor dos documentos e prestações de contas com o objectivo de habilitar a expressar uma opinião sobre os referidos documentos de modo a dar as mesmas uma maior credibilidade.
Conceito de INTOSAI 81999) está mais voltado para o controlo de finanças públicas. Auditoria é um exame das operações, actividades e sistema de determinada entidade, com vista a verificar se são executadas ou funcionam em conformidade com determinado objectivo, orçamento, regras e normas.
Das definições apresentadas, conclui-se que as suas diferenças residem no facto de terem em conta aspectos específicos das entidades auditadas. De qualquer das formas não deixa de ter em conta elementos comuns que permitam concluir que auditoria é um processo sistemático de objectivamente obter e avaliar prova a cerca da correspondência entre informações, situações ou procedimentos, critérios pré-estabelecidos, assim como comunicar conclusões aos interessados. (MORAIS e MARTINS 2007:19)
Comunicar – consiste em divulgar através de relatório escrito com um determinado grau de confiança, as conclusões do trabalho efectuada
Interessados – usuários da matéria ou todos os que necessitam da informação do auditor, quer seja interna ou externa a entidade, tais como: órgãos de gestão, trabalhadores, Accionistas ou sócios, investidores, estado e o publico em geral.
Tipos de auditoria
Ø  Auditoria interna
Ø  Auditoria externa
Ø  Auditoria de informática
Ø  Auditoria de gestão e
Ø  Auditoria forense
Auditoria interna
É uma função de apreciação independente estabelecida dentro de uma empresa a fim de avaliar e examinar as suas actividades como um serviço para própria empresa
Auditoria externa
Conste em expressar uma opinião relativamente se as tais demonstrações financeiras apresentam ou não uma imagem verdadeira e razoável de actividades das empresas a data do balanço e dos seus costumes do país onde a empresa se encontra registada
Auditoria informática
Verifica se existe contracto adequando no input e output das transa coes que ocorram no sistema informático de auditoria.
Auditoria de gestão
É uma técnica relativamente recente, podendo ser entendida como uma extensão da auditoria operacional. Tem como objectivo principal verificar em que medida os recursos postos a disposição dos gestores, estão a ser aplicados com maior eficiência e eficácia e pretende mensurar e emitir opinião a cerca do desempenho dos gestores e sobre a rendibilidade da empresa.
Auditoria forense
É um exame realizado por peritos de matéria, com o objectivo de poder provas sobre investimentos de determinado facto.







Auditoria externa & Auditoria interna
Características
Auditoria externa
Auditoria interna
Objectivo
Emitir parecer sobre as DFs
Emitir parecer sobre as DFs
Âmbito
Incide sobre as DFS
Incide sobre todas funções da empresa
Realização
Pró profissionais de uma entidade contratada
Frequentemente por profissionais da própria empresa
Destinatário
Internos e externos (accionistas, investidores, governo, público
Interno: administração e serviços auditados
Frequência
Periódica, geralmente semestral ou anual
Sem periodicidade definida
Independência
Independente em relação a entidade auditada
Independente em relação as actividades auditadas
Obrigatoriedade
Obrigatório para algumas entidades
Depende do interesse da própria entidade

Classificação da auditoria e requisitos que um auditor deverá possuir
Classificação da auditoria
1.      Tendo em atenção que a realiza
2.      Pela sua extensão ou alcance
3.      Pela sua frequência
Tendo em atenção que a realiza temos: a interna e externa
Externa - é aquela realizada por uma pessoa ou organismo independente da entidade auditada
Interna é a realizada por uma entidade ou pessoa que trabalha na própria empresa.
Pela sua extensão temos
Auditoria máxima ou detalhada
Auditoria por provas e auditoria especial e de investigação
Auditoria máxima ou detalhada
É a auditoria de maior alcance e amplitude, onde o auditor compõe todas as suas operações realizadas durante a verificação das contas e registo com objectivo de determinara situação financeira e os resultados do período auditado; também se designa pró auditoria integral, completa ou geral. Pela sua amplitude requeri muito tempo para realiza-la, o seu custo é muito elevado, o seu interesse é actualmente limitado, a casos de absolutas necessidades principalmente para descobrir certas irregularidades quando a actividade carece de uma adequada comprovação interna.
Auditoria por provas
É a realizada com base na selecção de determinada quantidade de operações, contas, registos, e …. A selecção é baseada na teoria das probabilidades. Este tipo de auditoria é a mais frequente actualmente e surge da necessidade tanto económica como do tempo de realizado.
Auditoria especial ou de investigação
A que tem como finalidade a comprovação de certos dados e situações especiais (fraudes)
Pela sua frequência
A auditoria sistemática ou contínua, auditoria periódica e a auditoria por surpresa
A auditoria sistemática ou contínua
A que se realiza de forma permanente e programada em períodos certos, mensal ou quinzenalmente, o auditor verifica e comprova as operações efectuadas desde a sua visita ou seja cobra todo o exercício.
Auditoria periódica
É a efectuada no final de um período económico podendo também ser feitas semestral ou trimestralmente.
Auditoria por surpresa
É a que se realiza sem pré-aviso. Quaisquer das auditorias mencionadas distintas: por surpresa e ou com aviso prévio.
Requisitos que um auditor deve reunir
Ø  Possuir uma sólida formação contabilista nos seus variáveis ramos;
Ø  Domínio das técnicas específicas de auditoria
Ø  Conhecimento de outras matérias como: Matemática, Direito, Gestão, Economia, Ciências sociais, e.t.c
Ø  Independência mental em tudo o que respeita ao exame;
Ø  Possuir uma cultura geral da zona.


Diferença entre contabilidade e auditoria
Contabilidade
Auditoria
Classificação, registo, resumo e apresentação de todas transacções que afectam o valor e a composição do património de uma empresa.
Verificações de como as transacções foram classificadas, resumidas e apresentadas para averiguar, o grau de exactidão, integridade e autenticidade.
Preparação das DFS
Expressar uma opinião sobre as DFS
Realizar o seu trabalho partindo dos documentos de suporte das operações, registando no diário, razão, e balancete ate a elaboração das DFS
Exame de auditoria é efectuado partindo da análise das DFS, o balancete, razão, diário e finalmente os documentos de suporte das opiniões.
Aplica os princípios de contabilidade internacional aceites para classificar, registar e apresentar a informação de carácter económico e financeiro
Verifica a adesão e a uniformidade na aplicação dos princípios de contabilidade internacionalmente aceites.

Fases da auditoria
Ø  Pré-auditoria
Ø  Revisão
Ø  Planeamento
Ø  Auditoria
Ø  Relatório de auditoria
Pré-auditoria
É a fase operacional e do contacto do auditado com auditoria propriamente dita. Seu objectivo é o de identificar não só as áreas mais debilitadas do sistema da qualidade de uma organização mas também todos aspectos das normas que não se encontram devidamente aplicadas
Revisão
Esta fase verifica a adequação do sistema documental aos requisitos da norma que são aplicáveis.
Planeamento
O plano de auditoria estabelece embora uma forma flexível o programa a ser seguido durante a auditoria e inclui aspectos como: o âmbito, a identificação das pessoas dos departamentos e das funções a auditar, calendário e locais previstos para cada actividade de auditoria bem como os meios de trabalho a utilizar pela equipe auditora.
Auditoria
A fase de execução da auditoria
Verifica a prática da entidade auditada se está de acordo com o referido sistema documental e com o exigido nas normas aplicáveis.
Auditoria começa com uma reunião abertura que, entre outros aspectos, enuncia no âmbito e nos objectos da auditoria, métodos e praticas a utilizar, ajusta o plano e esclarece dúvidas.
Todas observações da auditoria documentada, discretas com clareza e apoiados por evidências objectivas. 
A auditoria termina com reunião final onde as conclusões serão apresentadas de forma que as mesmas sejam bem compreendidas e interpretadas.
Relatório de auditoria
As constatações, as conclusões e recomendações resultantes da auditoria são apresentadas por relatório que terá como destinatário a direcção da empresa auditada.
O relatório deve reproduzir fielmente com o espírito e o conteúdo da auditoria.
O envio deste relatório marca a conclusão da auditoria.
Normas de auditoria
Em termos gerais norma significa lei, regra, forma pela qual se deve dirigir qualquer pessoa.
Segundo (AICPA), normas de auditoria são princípios gerais que orientam e dirigem o trabalho do auditor
Existem vários organismos internacionais que debruçam-se sobre as normas de auditoria
UEEC- significa União Europeia dos Economistas e Contabilistas existente de 1951 a 1986.
IFAC- Internation Federetion Of Acconants organismo representativo da profissão contabilista a nível mundial que foi criado em 1977.
AICPA (American Institute of Certified Public Accantants), foi o primeiro organismo profissional que publicou normas de auditoria. As primeiras normas de auditoria do AICPA são consideradas geralmente aceites, foram aprovadas em 1948 e divididas em três grandes grupos.
Ø  Normas técnicas profissionais/Pessoais/ gerais
Ø  Normas de execução do Trabalho/de trabalho
Ø  Normas de elaboração do relatório de auditoria
1.      Normas gerais
O auditor deve ter uma adequada formação técnica e competência para realizar a auditoria
O auditor deve manter independência na atitude mental em todos os assuntos relativos a auditoria
O auditor deve ter um devido cuidado profissional na realização da auditoria e na preparação do relatório.
2.      Normas de execução do trabalho de auditoria
O auditor deve planear o trabalho adequadamente e supervisionar apropriadamente quaisquer assistentes.
O auditor deve obter uma suficiente compreensão da entidade do seu meio envolvente incluindo o seu controlo interno para avaliar o risco de distorções materiais as demonstrações financeiras, ou seja, devido a erro ou fraude e a conceber a natureza, tempestividade e extensão de procedimentos adicionais de auditoria.
O auditor deve obter provas suficientes e apropriadas através da realização de procedimentos de auditoria que lhe proporcione uma base razoável para a opinião relativa as DFS sobre auditoria.
3.      Normas de elaboração do relatório de auditoria
O auditor deve declarar no relatório de auditoria se as DFS estão apresentadas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceites.
O auditor deve mencionar no relatório de auditoria as circunstâncias segundos os quais tais princípios não foram consistentemente observadas no período actual em relação ao período anterior
No relatório de auditoria o auditor deve expressar uma opinião relativa as DFS consideradas como todo ou declarar que tal opinião não pode ser expressado. Quando o auditor não poder expressar uma opinião global, deve declarar as respectivas razoes do relatório de auditoria.
Evidências
Evidências são todas as informações que o auditor usa para chegar a determinadas conclusões que fundamentam a sua opinião ou parecer.
Características de evidências
A evidência deve conter as seguintes características:
Suficiência – é a medida da relevância e satisfatoriedade da evidência obtida e está relacionada com a quantidade da evidência.
Pertinência – é o grau da razoabilidade da pertinência que depende do juízo do auditor, tem a ver com a qualidade da evidência obtida.
Fidedignidade – refere-se a autenticidade, valida e exactidão de evidência, tem a ver com a credibilidade da evidência obtida.
Classificação da evidência
Evidência física – é aquela que é obtida através dos activos tangíveis.
Evidência documentaria – é aquela obtida por expressões documentarias como (receitas, contratos, factura….etc)
Evidência testemunhal – é aquela obtida através das perguntas e respostas em relação as pessoas auditadas e conhecedores da matéria.
Evidência analítica – o auditor deve desenvolver uma capacidade de análise (partindo das transacções, do balanço).
Evidência por confirmação dos terceiros – é a carta que o fornecedor manda para a empresa ou para o próprio auditor e essa carta é guardada no Dossier da empresa
Princípios geralmente aceites
Ø  Prudência
Ø  Consistência
Ø  Continuidade
Ø  Custo histórico
Ø  Relevância
Ø  Substancia
Ø  Materialidade
Princípio da Oportunidade Este princípio refere-se simultaneamente, à tempestividade, à integridade do registo das mutações patrimoniais, determinando que este seja feito no tempo certo e com extensão correcta, ou seja, deve-se registar os fatos logo que eles ocorrerem. Em resultado da obrigatória observância deste princípio, o registo do património e de suas posteriores mutações deve ser feito de imediato e de forma integral, independente das causas que as originaram: desde que, tecnicamente estimável, o registo das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
 O registo compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários.
O registo deve ter o conhecimento universal das variações ocorridas no património da entidade, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo da gestão.
Princípio da Prudência Este princípio determina a adopção do menor valor para os componentes do activo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alteram o património líquido. Ele impõe a escolha da hipótese de que resulte menor património líquido, quando se apresentarem opções igualmente aplicáveis diante dos demais princípios fundamentais de contabilidade.

Relatório de auditoria
O objectivo principal do auditor independente é exprimir uma opinião sobre as DFs da empresa que está a examinar.
Esta opinião é manifestada através da emissão de um relatório escrito que representa o produto final do trabalho desenvolvido, muitas vezes ao longo de vários meses.
É o relatório que apresenta sugestões para a melhoria dos procedimentos contabilísticos e ou medidas de controlo interno.
Há dois tipos de relatório de auditoria:
Ø  Relatório em forma breve
Ø  Relatório em forma longo
1.      Relatório em forma breve
O auditor dá uma opinião sem tecer comentários
2.      Relatório em forma longo
O auditor dá uma opinião acompanhada de comentário e informações adicionais.
Normalmente os relatórios são emitidos no plural, devido ao facto de internacionalmente e na grande maioria dos casos os auditores exercerem a sua actividade organizados em firmas de auditores. Havendo auditores e exercem a sua actividade de forma individual ou singular, naturalmente cada um deles apresentará o seu relatório na primeira pessoa de singular.
Estrutura do relatório
Independentemente da forma como o relatório é apresentado, deve conter na sua estrutura pelo menos os seguintes elementos:
Ø  A localidade onde se situa o escritório do auditor ou auditores
Ø  Data de emissão
Ø  O destinatário ou destinatários
Ø  Identificação das demonstrações auditadas
Ø  Explicar da extensão do exame efectuado
Ø  A introdução da opinião
Ø  Assinatura do auditor.
Tipo de opiniões
Ø  Opinião sem reserva/opinião limpa ou positiva
Ø  Opinião com reserva
Ø  Opinião adversa/negativa
Ø  Impossibilidade de opinião
Opinião com reserva
Para que o auditor emita em parecer com reservas ressalvas, ele si baseia em suas análises onde existe pontos ou discordância sendo como motivos a não obediência aos princípios de contabilidade e também lançamentos com erros de valores, de forma que não se apresente a realidade da entidade
Opinião adversa ou negativa
A opinião negativa ou adversa é aquela que declara que as DFS não reflectem apropriadamente a posição financeira ou resultados das operações de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceites.
Este tipo de opinião embora raro e emitido quando a excepção é tão significativa que não justifica uma opinião com reservas quando a entidade auditada apresenta informidades no qual apenas em parecer com reservas e insuficiente deve o auditor emitir o parecer adversa e explicando as causas.
Impossibilidade de opinião
Quando o auditor deixa de emitir opinião sobre as DFS +por não ter obtido comparação suficiente para fundamenta-la.
Este tipo de parecer é emitido quando nova limitação significativa de extensão do exame, e impossibilitando o auditor de formar suas opiniões quanto as DFS pelo facto de não possuir documentação comparativa, suficiente, devido os seguintes aspectos:
Ø  Limitação imposta aos objectivos do exame;
Ø  Existência de incerteza que afecta as DFS
Ø  Existência de facto que afecte consideravelmente a posição patrimonial e financeira ou resultados das operações;
Ø  Preparação das DFS não auditadas
Opinião sem reserva
Quando o auditor não modifique a situação legal das contas.
 









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